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INVENÇÃO DO CORPO DO SERÁFICO PAI SÃO FRANCISCO - BREVE DO PAPA PIO SÉTIMO

 VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO


Documento Histórico 


INVENÇÃO DO CORPO DO SERÁFICO PAI SÃO FRANCISCO - BREVE DO PAPA PIO SÉTIMO, DATADO DE 14 DE SETEMBRO DE 1820 


 

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO 

Ilustríssimo Senhor Irmão Ministro, e mais Senhores da Mesa = De Nosso Reverendíssimo Padre Provincial Frei Ângelo de São José Mariano querendo, quanto lhe é possível, fazer constante em toda esta sua Província do Rio de Janeiro as notícias gloriosas, que ultimamente se houveram do Nosso Patriarca São Francisco, promovendo desta maneira o amor, o respeito, que se deve tributar a tão grande Pai, me Determinou, que em qualidade de seu Secretário fizesse expandir não só a todos os Conventos, como também a todas Veneráveis Ordens Terceiras um exemplar do Breve, que o Santíssimo Padre Pio Sétimo fez publicar por ocasião da feliz invenção do Corpo de nosso Seráfico Patriarca, o qual deverão conservar no Arquivo dessa Ordem, como um monumento o mais respeitável e digno de toda veneração. 

Em consequência desta determinação remeti o dito Breve, e nada mais tenho a participar a V.V. S.S. O mais atento, e certo venerador = Frei José Cupertino de São Francisco Villaça = Rio de Janeiro 6 de Dezembro de 1822. 

 

EXEMPLAR DO BREVEExcerto 

Por uma singular disposição da Divina Providência acabou de Nos ser concedido dar à Basílica de Assis, começada pelo Papa Gregório Nono com toda a magnificência, e primor d’arte, para honra do Patriarca dos Menores São Francisco, o decente depósito de seu Sagrado Corpo sempre venerado pelos outros Pontífices Romanos Nossos Predecessores, e exaltado pelos privilégios copiosos, e distintos dos outros Templos, aquele brilhante remate de honra e glória, que ainda lhe faltava, e para ser proposto, a completo decoro. 

Posto que se acreditasse que o Corpo deste Santíssimo Varão estava oculto debaixo do Altar-mor da mesma Basílica, contudo por disposição daquele, cujos Juízos são impenetráveis, ainda não se tinha podido descobrir, e patentear à luz, e olhos dos homens, este Tesouro mais precioso do que o ouro; o que muito lamentava toda a escolhida Família deste grande Pai, assim como todo o Orbe Cristão. E para isto, não deixava de contribuir aquele Decreto, que aprouve ao Papa Paulo Quinto de feliz memória, e que por sua autoridade publicou o Cardeal Affonso Visconti, Patrono da Ordem dos Conventuais, no qual, segundo a providente, e cautelosa consideração, com que esta Santa Sé costuma haver-se em semelhantes causas, acertadamente se preveniu, e proibiu buscar o mesmo Corpo, escavar, ou empregar qualquer outra tentativa para esse fim. Chegou porem o tempo, por Deus predestinado, e pelos fervorosos votos de todos tão anelados, em que esse Vaso do Espírito Santo houvesse de aparecer à luz, e quis o Onipotente consolar a Nossa humildade, tão desfalecida com os inumeráveis encargos do Sumo Pontificado, assumindo-Nos por sua Clemência por Ministro de tão fausta, e venturosa obra. 

Assim felizmente veio a suceder, cumprindo a Misericórdia do Senhor, que nos abriu o caminho das suas maravilhas, e impelindo-Nos algumas graves razões a derrogar o mencionado Interdito de Paulo Quinto e a anunciar às súplicas de Nosso Amado Filho José Maria de Bonis, Ministro Geral da Ordem dos Menores Conventuais, que Nos ´pedia a faculdade de buscar o Corpo de São Francisco na Basílica de Assis. Dilatado, e incrível foi o trabalho que por cinquenta dias e noites se empregou ocultamente, com todo o recato, para haver e romper rochedos, montões de terra, alicerces e enormes pedras, até que afinal, exatamente por baixo do Altar-mor da Basílica, chegou a descobrir-se o lugar, em que estava uma Arca de Pedra com grossas, e espessas grades por cima, e por baixo, por entre os quais se viam as Sagradas Relíquias ali reservadas. 

Tapando-se logo a entrada para este subterrâneo, segundo estava providenciado, e sendo-Nos isto participado antes de mais nada, encarregamos o Nosso Venerável Irmão Francisco, Bispo de Assis, de tomar conhecimento exato, unicamente do que então se dizia estar feito, sem se embaraçar com as questões das Sagradas Relíquias. Porquanto para estar atendida a sua gravidade, julgamos a propósito deputar, além dele, os outros Nossos Veneráveis Irmãos Bispos de Nocera, Spoleto, Perúgia e Fulgino, aos quais determinamos pelas Letras Apostólicas expedidas em forma de Breve de 8 de Janeiro do ano passado que se juntassem no mencionado lugar, para examinarem o caso com toda a circunspecção, fazendo-o observar por homens peritos, e ouvindo o seu parecer, indagando, e discutindo quaisquer monumentos, que se pudessem encontrar, e então reduzissem tudo a um Auto solene, formassem um Processo jurídico acerca da identidade do Sagrado Corpo, assinassem, e remetessem para Roma, expedindo-Nos com a verdade o que a este propósito sentiam  com os olhos no Senhor: a tudo que eles perfeitamente satisfizeram  com a delicadeza, e prudência que os distingue 

Feitas todas as demais diligências, segundo a norma estabelecida pela Congregação dos Sagrados Ritos, consentimos que esse mesmo Auto se fizesse patente a todos os interessados, de maneira que qualquer das Províncias, ou Famílias dos Frades Menores, por meio de seus Procuradores Gerais francamente expressassem o seu parecer ... 

... 

Também mandamos discutir, e ponderar tudo isto por uma especial Congregação ... 

... 

Nós mesmos examinamos toda a causa com seriedade, e desvelo; e depois de da havermos implorado com repetidas, e humildes súplicas o particular auxílio da Sabedoria Divina, declaramos finalmente ao   ... Assessor da Congregação dos Sagrados Ritos ... que o nosso Juízo decretório era análogo ao da sobredita Congregação especial, e determinamos explica-lo e sancioná-lo por meio de Letras Apostólicas. Rendendo, portanto, as devidas graças ao Pai de toda a consolação, e reanimando-Nos com a grande esperança de que esta Invenção do Corpo deste Santo Varão reluz um novo, e ilustre testemunho de auxílio Salutar, que nos há de prestar nestes calamitosos tempos, segundo Conselho, e voto da dita Congregação especial, com Autoridade Apostólica, pelo teor das presentes Letras publicamos, e declaramos, que está provada a identidade do Corpo recentemente achado de baixo do Altar-mor da Basílica inferior de Assis, que este é realmente o Corpo de São Francisco, Fundador da Ordem dos Menores.  

... 

Queremos que o venerável Corpo não seja mudado do lugar subterrâneo, onde descansou por quase seis séculos, e que não seja lícito extrair ou tirar a mínima porção dos Sagrados Ossos, e finalmente que a Arca de Pedra em que está, depois de fechada e selada, nunca mais em tempo algum se torne a abrir sem permissão Nossa, ou do Romano Pontífice, que para o futuro suceder; consentimos todavia que se possam apanhar, guardar como Relíquias as cinzas, e pó, que se achar da sua carne, ou de outras partículas moles de seu Corpo; e mais que tudo encarecidamente recomendamos, e mandamos, que este Sacratíssimo Tesouro se conserve inviolável, e abrigado de qualquer injúria e violência; que com todo o desvelo se trate de sua guarda e defesa, e conservação. Para que isto exatamente se cumpra, como exige a Santidade do objeto, escolhemos, e depositamos como especiais Delegados da Sé Apostólica neste ponto o Bispo de Assis e o Ministro Geral dos Conventuais, e na ausência deste, o Superior da Basílica que pelo tempo adiante existirem. 

Facultamos outrossim que se possa cobrir, e ornar com toda a elegância e preciosidade a Arca de Pedra, que encima os Sagrados despojos; e que igualmente se possa aperfeiçoar, e adornar com primor o mesmo jazigo, onde ela está colocada, praticando-se uma entrada mais cômoda, mas reservamos para Nós a aprovação do desenho, e método de toda esta obra, e não permitimos que possa executar-se sem consentimento Nosso. Queremos também que a entrada no jazigo se permita tão somente em certos dias mais solenes, e com certas condições, que proporemos; ou quando aparecerem alguns Príncipes, Cardeais da Santa Igreja Romana, ou Prelados da Cúria Romana, que quiserem venerar o Sepulcro deste Santíssimo Patriarca. Mandamos finalmente que aos transuntos e exemplares destas Letras Apostólicas, ainda que sejam impressas, contanto que sejam asseguradas pela mão de algum Notário público, e munidos com o Selo de alguma Pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, ou do mesmo Procurador Geral de certa Ordem e preste inteiramente a mesma fé, que se prestaria a esta própria Letra, e se exibisse ou mostrasse. Dado em Roma em Santa Maria Maior sob o Anel do Pescador em 5 dias do mês de Setembro de 1820. No ano vigésimo primeiro do Nosso Pontificado. 

  .... 

(Segue-se notícia de assinatura do Cardeal H. (Ercole) Gonsalvi, selos, nomes, assinaturas de Notário Apostólico)   

 

BENEPLÁCITO 

Senhor = Diz o Ministro Provincial dos Religiosos Menores observantes da Província de Portugal, que tendo recebido de Roma o Transunto do Breve da Invenção do Corpo do Seráfico Padre São Francisco, o deseja publicar nestes Reinos, a cujo fim Pede a Vossa Majestade haja por bem Conceder-lhe o Real Beneplácito = Receberei a Mercê = Frei Izidoro de São Bernardino de Sena = Ministro Provincial. 

A Junta Provisional do Governo Supremo do Reino concede o Real Beneplácito para que se possa fazer publicar o Breve de que se trata, da Invenção do Corpo do Seráfico Padre São Francisco. Palácio do Governo 16 de Dezembro de 1820 = Manuel Fernandes Thomaz 

 

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No Rio de Janeiro, o Breve foi reimpresso pela Imprensa Nacional em 1822; 

 

OBS.: Manteve-se a singular pontuação e o emprego de maiúsculas. 

NOTAS  

  1. Eventual exemplar impresso do Breve não subsistiu no Arquivo da VOT.  

  1. A íntegra do Breve encontra-se transcrito no Livro de Atas 1792 – 1863, p. 65 a 69conforme decisão da Mesa de 24 de dezembro de 1824, presidida pelo Comissário Frei João do Espírito Santo e do Vice-Ministro Coronel João da Silva Lisboa, que determinou ao Secretário Capitão Francisco Antônio de Miranda fazer constar em Arquivo, no Livro competente, o documento pontifício.  Já em 2 de fevereiro de 1823, cerca de oitenta irmãos haviam contribuído  generosamente para comemoração da “feliz notícia da Aparição do Santo Corpo do nosso Patriarca”. Ausente o Ministro, à época, Marechal Cândido Xavier de Almeida Souza. 

  1. “Invenção” aqui significa “descobrimento”. 

  1. “Beneplácito”: No Reino de Portugal, assim como no Império do Brasil, por força do Regime do Padroado, os documentos pontifícios necessitavam do prévio placet  (aprovação, consentimento) governamental para serem publicados. 





  1. Relíquia de São Francisco de Assis. Fragmentos. Acervo VOT.  

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