Ordem Franciscana Secular
Fraternidade das Chagas do Seráfico Pai São Francisco de Assis
Preparação para o Capitulo Geral Eletivo – no. 01
Irmãos, no próximo mês de novembro, celebraremos o Capítulo Geral da nossa Fraternidade. A partir deste mês vamos entender melhor sobre as funções do nosso Conselho, refletindo e rezando para que o Espírito Santo suscite segundo o coração de Deus irmãos e irmãs para conduzir a nossa Fraternidade no Próximo triênio.
O Conselho da Fraternidade
Artigo 49
1. O Conselho da Fraternidade Local é formado pelos seguintes cargos: Ministro, Vice-Ministro, Secretário, Tesoureiro e Responsável pela formação. De acordo com as exigências de cada Fraternidade, podem incluir-se outros cargos. De direito, faz parte do Conselho o Assistente espiritual da Fraternidade.
2. A Fraternidade, reunida em Assembléia ou Capítulo, trata dos argumentos que interessam a sua vida e organização. Cada três anos, em Assembléia ou Capítulo eletivo, elege o Ministro e o Conselho, segundo as normas previstas nas Constituições e nos Estatutos.
Artigo 50
1. Compete ao Conselho da Fraternidade Local:
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promover as iniciativas necessárias para favorecer a vida fraterna, para incrementar a formação humana, cristã e franciscana dos seus membros, para os apoiar no seu testemunho e no compromisso no mundo;
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fazer opções concretas e corajosas, adequadas à situação da Fraternidade, entre as múltiplas atividades possíveis no campo apostólico.
2. Além disso, são competências do Conselho:
a. decidir sobre a aceitação e a admissão à Profissão de novos irmãos;
b. estabelecer um diálogo fraterno com os membros que se encontrem em dificuldades particulares e adotar as conseqüentes providências;
c. acolher o pedido de afastamento e decidir sobre a suspensão de um membro da Fraternidade;
d. decidir sobre a constituição de seções ou grupos, de conformidade com as Constituições e os Estatutos;
e. decidir a destinação dos fundos disponíveis e, em geral, deliberar sobre matérias referentes à situação financeira e às questões econômicas da Fraternidade;
f. conferir encargos aos Conselheiros e aos outros Professos; g. pedir aos competentes Superiores da Primeira Ordem e da TOR religiosos idôneos e preparados como Assistentes; h. cumprir os outros deveres indicados nas Constituições ou necessários para atingir os seus fins.
g. pedir aos competentes Superiores da Primeira Ordem e da TOR religiosos idôneos e preparados como Assistentes;
h. cumprir os outros deveres indicados nas Constituições ou necessários para atingir os seus fins. (Extraído das Constituições Gerais da OFS)
Confiemo-nos à intercessão da Imaculada Virgem Maria, de São Francisco e Santa Clara, além da numerosa fileira dos nossos irmãos santos e bem-aventurados, a fim de que possamos viver este Capítulo com renovado ardor e total docilidade ao Espírito Santo.
Rezemos:
Deus Pai, Altíssimo e Sumo Bem, assisti com o vosso Santo Espírito a nossa Fraternidade das Chagas do Seráfico Pai São Francisco de Assis.
Suplicamos-vos, em nome do vosso Amado Filho, que se esvaziou e se fez Servo obediente, a graça da obediência fraterna e caritativa que muito vos agrada.
Dai que reconheçamos pela fé a ação reveladora dos vossos desígnios presentes nas várias funções e serviços.
Que não nos fechemos à escuta das necessidades de todos, e com esperança favoreçamos o crescimento pessoal de cada irmão da nossa amada Fraternidade.
Pela intercessão de Nossa Senhora a Imaculada Conceição, nossa advogada e mãe, São Luiz Rei de França e das Santas Isabel da Hungria e de Portugal, confiamos na vossa infinita misericórdia. Amém.
Pai Nosso – Ave Maria – Glória ao Pai
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